Todos os residentes estrangeiros que planejam viver no Japão durante um período determinado ou mais deve possuir o Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tooroku Shoomeisho). Para solicitar deverá comparecer pessoalmente (para indivíduos menores de 16 anos, a solicitação deve ser encaminhada por um membro da família que seja maior de idade). Após o encaminhamento dos documentos, obterá a cédula de Registro de Estrangeiro.
| Motivo | Prazo de solicitação | Balcão de solicitação | Documentos necessários |
| Quando entrar no Japão | Dentro de 90 dias depois de entrar no Japão | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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| Quando nascer uma criança | Dentro de 60 dias depois do nascimento | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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Se houver qualquer alteração ou correção nas informações, após ter registrado no Registro de Estrangeiro, será necessário alterar ou efetuar a correção para deixar sempre atualizado. Favor efetuar pessoalmente (para indivíduos menores de 16 anos, a solicitação deve ser encaminhada por um membro da fam?lia que seja maior de idade).
| Motivo | Prazo de solicitação | Balcão de solicitação | Documentos necessários |
| Mudança de endereço | Dentro de 14 dias depois da alteração | Escritório Distrital ou sucursal do seu novo endereço |
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| Outras mudanças além do endereço | Dentro de 14 dias depois da alteração | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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| Erro na informação do registro | O mais rápido possível | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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* Caso haja mudança ou seja necessário fazer a correção do seu nome, sexo, data de nascimento ou nacionalidade ou quando não há mais espaço em branco no verso da sua cédula de Registro de Estrangeiro, é preciso trazer duas fotografias tiradas nos últimos seis meses, de 4,5 cm de altura por 3,5 cm de largura com fundo claro dos ombros para cima, com destaque para o rosto, sem chapéu e o seu passaporte.
A cédula de Registro de Estrangeiro deve ser renovada depois de um período de tempo determinado. Se sujar ou perder a sua cédula de Registro de Estrangeiro, deve ser solicitado para ser trocada ou emitida uma nova cédula. Favor efetuar pessoalmente (para indivíduos menores de 16 anos, a solicitação deve ser encaminhada por um membro da família que seja maior de idade).
| Motivo | Prazo de solicitação | Balcão de solicitação | Documentos necessários |
| Renovação (para indivíduos menores de 16 anos) | Dentro de 30 dias depois de completar 16 anos | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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| Renovação (para indivíduos maiores de 16 anos) | Dentro de 30 dias a partir da data escrita no seu cartão | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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| Quando a cédula de Registro de Estrangeiro se encontra suja a ponto de não ser reconhecida | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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| Se perder a cédula de Registro de Estrangeiro | Dentro de 14 dias depois de notar a perda do cartão | Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual |
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O Departamento Regional de Imigração realiza os procedimentos para a aquisição, alterações e renovação (extensão) do status de permanência e período de estadia, assim como os procedimentos para solicitação de permissão para reentrada (reentry). Após obter o Visto de Permanência, favor efetuar as alterações na cédula de Registro de Estrangeiro no Escritório Distrital ou sucursal do seu endereço atual.
O Certificado de Registro de Estrangeiro, que atesta o endereço e a identificação pessoal do residente estrangeiro pode ser obtido no Escritório Distrital ou sucursal. Para obter a cópia paga-se uma taxa. Será necessário uma procuração para que uma outra pessoa possa receber o seu certificado, a menos que a pessoa seja um membro de sua família.